segunda-feira, 2 de outubro de 2023
sábado, 30 de setembro de 2023
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - JEQUIÉ/BAHIA
dia 1º de outubro de 2023 - Domingo das 8:00 âs 17:00 h
Documentos necessários: Título de eleitor e documento com foto
Locais de votação:
Os eleitores de nomes A até a letra I, Votam no Colégio Anísio Teixeira.Rua Agapito Fernandes Jequiezinho.E os das iniciais J até Z, Votam no Colégio Celi de Freitas. Av. José Moreira Sobrinho, (próximo da UESB) Jequiezinho
quinta-feira, 21 de setembro de 2023
terça-feira, 5 de setembro de 2023
EDITAL COMDEF - RECOMPOSIÇÃO CONSELHEIROS/AS 2023/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Este Edital visa regulamentar o processo de recomposição dos 07(SETE) membros titulares e suplentes das Entidades da Sociedade Civil e dos 07 (SETE) membros titulares e suplentes do poder Executivo Local, com representação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF, do Município de Jequié-Bahia, para o biênio 2023/2025.
Considerando o disposto na Lei nº 1.798/2008, que institui no Município de Jequié, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF resolve e dá outras providências.
Art. 1º. Convocar Assembléia Geral para recebimento e aclamação dos nomes dos novos membros titulares e suplentes indicados por suas respectivas Entidades bem como os nomes dos membros representantes do poder Executivo Local para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jequié - COMDEF para o biênio 2023/2025.
Art. 2º. A condução do processo estará a cargo da Comissão Eleitoral, que receberá a os nomes dos Representantes/Conselheiros(as) das Entidades da Sociedade Civil e do Poder Executivo, até o dia 25/09/2023 via E.mail: comdef.jequie@hotmail.com, para posterior apresentação no dia da Assembleia Geral que ocorrerá no 03/10/2023 às 8:30hda manhã no Salão da Casa da Cultura situada à Rua Jeronimo Sodré,
Parágrafo Único- A Comissão Eleitoral será composta por: Marcio Gonçalves dos Santos,Ivani Aparecida Duarte Ramos e Evando Moura Cardoso.
Art. 3º. As Entidades e o Executivo Municipal deverão enviar à Comissão Eleitoral via E.mail: comdef.jequie@hotmail.com, os nomes dos titulares e seus respectivos suplentes da Sociedade Civil e do Governo até o dia 25/09/2023, obedecendo o que determina o Art. 5º § 1º: da Lei nº 1.798/2008- Os Conselheiros serão indicados pelos respectivos órgãos e Entidades e nomeados por ato do Prefeito Municipal para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
As entidades da sociedade civil que farão parte do Pleito são:
01 Conselheiro Titular e um Suplente da ASCEEJE - Associação de Surdos - Centro Educacional Especializado de Jequié;
01 Conselheiro Titular e um Suplente da AJECE- Associação Jequieense de Cegos;
01 Conselheiro Titular e um Suplente da ADEFIJ- Associação dos Deficientes Físicos de Jequié;
01 Conselheiro Titular e um Suplenteda APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
01 Conselheiro Titular e um Suplente da APIB- Associação Paradesportiva do Interior da Bahia;
01 Conselheiro Titular e um Suplente do NAIPID/UESB Universidade do Sudoeste da Bahia;
01 Conselheiro Titular e um Suplente do CAP- Centro de Apoio Pedagógico.
Os nomes dos 07 (sete) representantes governamentais e seus respectivos suplentes serão encaminhados á comissão Eleitoral, obedecendo a seguinte ordem:
01 Conselheiro Titular e um Suplente da Secretaria Municipal de Saúde;
01Conselheiro Titular e um Suplente da Secretaria Municipal de Governo;
01 Conselheiro Titular e um Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
01 Conselheiro Titular e um Suplente da Secretaria Municipal de Educação
01 Conselheiro Titular e um Suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
01 Conselheiro Titular e um Suplente da Procuradoria Geral do Município
01 Conselheiro Titular e um Suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Art. 4º.Ao findar a Assembléia de apresentação dos novos membros, os mesmos se reunirão para escolher a nova mesa diretora, - Presidente, Vice-Presidente e Secretário/a-, conforme o Regimento Interno
Sala do Conselho 21 de agosto de 2023
Joselito dos Santos Souza
Presidente do COMDEF
Marcio Gonçalves dos Santos
Presidente da Comissão Eleitoral
sábado, 17 de setembro de 2022
EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA APIB - GESTÃO 2022/2024
EXTRATO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA APIB - GESTÃO 2022/2024
A Associação Paradesportiva do Interior da Bahia (APIB), juntamente com a Comissão Eleitoral. CONVOCA todos os Associados da APIB, para participarem das eleições gerais para escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2022/2024, que ocorrerá no dia 07 de outubro de 2022 sexta-feira, das 09:00h às 15:00h na Sede da APIB, na Rua Jeronimo Sodré,61, Centro – Casa da Cultura, Cidade de Jequié -Ba,
Conforme Edital publicado na íntegra no Facebook, no Instagran e no mural da APIB.
As inscrições das chapas concorrentes, deverão ser feitas mediante expediente dirigido a Comissão Eleitoral pelo E-mail oficial da APIB - : comissaoeleitoral2022apib@gmail.com do dia 06 até o dia 30 de setembro de 2022 – sexta-feira às 12:00hs, através de documento contendo os cargos, nomes e assinatura.
Jequié, 06 de setembro de 2022.
Edilene Andrade Brito - Presidente da Comissão Eleitoral
Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Eleitoral
Contato: comissaoeleitoral2022apib@gmail.com
Fone: 73-98807-0730 – (ZAP)
quinta-feira, 10 de março de 2022
ATENDIMENTO PREFERENCIAL OU PRIORITÁRIO?
A palavra prioridade é mais clara e forte, pois indica que deve ser antes, e coloca a aplicação da preferência. Isso é importante entender, pois em muitas filas em Jequié, o preferencial nem sempre é prioritário, ou seja, o primeiro a ser atendido.
E com a Pandemia, percebemos que esse atendimento tem piorado e na maioria das vezes desrespeitado em todos os setores, principalmente em filas bancárias, onde os clientes acabam pegando duas filas para serem atendidos: Uma aguardando do lado de fora para entrar; e outra dentro da agência bancaria para ser atendido. Sem falar dos órgãos públicos que descumprem a legislação.
Atualmente,o Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03 assegura o atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais). Também têm direito a atendimento prioritário, pessoas com deficiência (Estatuto da Pessoa com deficiência – Lei 7.853/09), segundo a Lei 10.048/00, também gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade, tem direito a prioridade. nos atendimentos.
Marcelo Ferreira - Coordenador
quarta-feira, 2 de março de 2022
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