sábado, 20 de maio de 2017

PACIENTE AGRADECE EM GUARDANAPO ATENDIMENTO DE ENFERMEIRO NO RS



Hygino Vasconcellos
Do G1 RS

Um paciente de 84 anos - Nery dos Santos - que aguardava uma cirurgia em 2016, resolveu agradecer o atendimento de um técnico de enfermagem em um guardanapo. No papel, ele escreveu que o profissional tem "paciência" para dar banho. O recado foi dirigido para Eduardo de Campos, que trabalha no Pronto Socorro do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), na Região Central do Rio Grande do Sul.
O paciente escreveu o agradecimento, única forma para expressar gratidão, já que tinha feito uma traqueostomia, o que dificultava a fala. Logo após, o entregou para a filha, que repassou o recado ao profissional – técnico de enfermagem - Eduardo de Campos.
Eduardo de Campos dá um recado para outros profissionais. "Antes de mais nada, se tu quiser cuidar de alguém, tem que gostar de gente". O enfermeiro entende que o tratamento humano faz a diferença em um ambiente de Pronto Socorro lotado.


FALTA DE ACESSIBILIDADE - ABRIGO DOS IDOSOS - FUNDAÇÃO LEUR BRITTO Jequié



Tornar os espaços acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida é uma preocupação cada vez mais constante na área da construção civil. A promoção de acessibilidade é fundamental na qualidade de vida das pessoas, por ser um meio imprescindível para o exercício dos direitos de qualquer cidadão.
Com o envelhecimento, o indivíduo apresenta limitações e deficiências adquiridas ao longo da vida (motoras, auditivas, visuais, entre outras) levando a um aumento da procura por uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), e ocasionando uma demanda por Projetos Arquitetônicos adaptados.
A Fundação Leur Britto, uma ILPI de Jequié-BA, localizada na Rua João Mangabeira S/N, apresenta inúmeras irregularidades quanto à acessibilidade de acordo com a NBR 9050. Algumas delas já se percebem na entrada: a inclinação da rampa está bem acima do que a norma prevê; o corrimão não é duplo, sendo que devem ser instalados a duas alturas (0,9 m e 0,70m); nem possui prolongamento de pelo menos 30 cm antes do início e após o término da rampa, onde se tem o portão como obstáculo. Espera-se conscientizar autoridades e parceiros da instituição sobre a grande necessidade de revitalizar e adequar os espaços dos idosos aos parâmetros de acessibilidade.
                                                                             
                                                           Alunos do Curso de Engenharia – FTC Jequié


















DIA DO PEDAGOGO - 20 de maio







quinta-feira, 18 de maio de 2017

DIA DA DEFENSORIA PÚBLICA - 19 de maio - Conheça seus direitos



DEFENSORIA PÚBLICA - Conheça os seus direitos

                                   Fonte: www.defensoria.ba.gov.br

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia acompanha, fiscaliza, orienta e inspeciona permanentemente a regularidade dos serviços oferecidos pela instituição, apurando, quando requisitada, possíveis infrações administrativo-disciplinares dos defensores e servidores. O assistido pode procurar a Corregedoria para relatar abusos, erros e omissões.
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De acordo com a Constituição Brasileira, todo cidadão tem direito de procurar a Justiça sempre que sofrer ameaça ou violação aos seus direitos. Quando o cidadão não puder pagar advogado, deve procurar a Defensoria Pública do Estado da Bahia - instituição independente que existe para garantir esse direito gratuitamente. A Defensoria oferece defesa e orientação jurídica aos necessitados, visando, com a promoção do exercício da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, a inclusão social e o desenvolvimento humano.

O que faz a Defensoria?

A Defensoria garante aos seus assistidos a representação perante a Justiça, por meio dos defensores públicos, que poderão, conforme o caso, propor ações, acionar acusados, fazer defesas, atuar junto às unidades prisionais e ao consumidor, dar orientações, fazer acordos, conciliações e termos de conduta, entre outras medidas.

A Defensoria pode prestar seus serviços de assistência jurídica às associações de bairro e organizações, desde que estas comprovem não terem condições de pagar as despesas do processo, propondo ações civis públicas.


Em que situações deve-se procurar a Defensoria?

Proteção ao meio ambiente, aos direitos fundamentais da pessoa humana e aos interesses individuais e coletivos.

O defensor público

Os defensores públicos são advogados selecionados em concurso público. Possuem a importante função de defender os direitos dos cidadãos que não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado. Por isso, os defensores públicos também são agentes políticos de transformação social, já que com o seu trabalho permitem que todos tenham os mesmos direitos perante a Justiça, contribuindo assim para a diminuição das desigualdades e para a criação de uma nova consciência coletiva de cidadania.

Quem pode procurar a Defensoria

Qualquer cidadão que não tem condições de pagar um advogado particular ou as custas judiciais (gastos necessários para o trâmite das ações na Justiça). Não há restrições para quem procura a Defensoria, mas é necessário comprovar que a renda que recebe não é suficiente para o pagamento de um advogado e as despesas de um processo.

Onde procurar atendimento

JEQUIÉ: Rua 15 de novembro, 332  Tel. (73) 3527-8811


O que precisa para ser atendido

Basta apresentar o documento de identidade. Caso você não possua, pode apresentar outro documento de identificação com foto.

O atendimento é feito por ordem de chegada. Após ser atendido, você poderá ser encaminhado para outro local de atendimento, conforme a necessidade de sua situação. 

Áreas de atuação
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* Proteção aos Direitos Humanos
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* Proteção aos direitos da pessoa idosa
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* Direitos da Criança e do Adolescente
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* Família
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* Defesa do Consumidor
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* Cível
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* Crime
* Curadoria
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* Juizados Especiais
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* Combate a violência doméstica e familiar


Por que procurar a Defensoria Pública

Estas são algumas das situações que podem ser resolvidas através da Defensoria Pública:
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-Você tem dificuldades para conseguir medicamentos de uso contínuo;
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-Em casos de violação ao meio ambiente, que atinja todos os moradores, a associação do bairro poderá buscar reparação dos danos, através da ação civil pública proposta por defensores públicos;
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-Seu bairro está com problemas de saneamento, falta de energia, prédio da escola com risco de desabamento ou poluição, entre outros. A associação do bairro, representada por defensores públicos, pode propor ação civil pública;
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-Se você tem algum tipo de deficiência e sofreu discriminação por isso;
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-Você é uma pessoa idosa e tem os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso desrespeitados;
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-Você quer pedir revisão de consumo de água, energia elétrica e telefone;
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-Você recebeu alguma ordem judicial ou convocação para audiência judicial e não sabe o que deve fazer;
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-Você tem alguma dúvida sobre o que deve fazer em qualquer situação que envolva a Justiça em algum conflito que você enfrenta;
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-Você sentiu seus direitos desrespeitados nas suas relações de consumidor, de proprietário ou possuidor de bens;
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-Você não tem a certidão de nascimento, precisa retirar algum documento ou registrá-lo nos órgãos públicos;
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-Você tem direitos violados e quer uma indenização por isto;
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-Seu filho, menor de 18 anos, sofreu algum tipo de dano, foi agredido ou sofreu algum tipo de violação ou a praticou;
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-A mercadoria que você comprou veio com um defeito e o comerciante não quer fazer a troca;
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-O cartão de crédito, financiadora ou banco no qual possui conta bancária cobra juros abusivos;



quarta-feira, 17 de maio de 2017

RECOMENDAÇÃO COMDEF - N° 01,de 06 de abril de 2017

                    


Recomendação N° 01,de 06 de abril de 2017 



(Dispõe sobre a orientação a ser dada a Gestão Municipal e a Sociedade  Civil para adequação ás regras de Acessibilidade e Mobilidade Urbana   em nossa Cidade)
    

O Presidente do COMDEF- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 1º e 2º da Lei Municipal 1.798,de 23 de dezembro de 2008, com base na deliberação da Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de abril de 2017,

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, a qual possui equivalência à Emenda Constitucional, preconiza em seu art. 1º que “Pessoas com Deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na Sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”;

CONSIDERANDO que é atribuição do COMDEF zelar, em especial, pala observância das normas técnicas de Acessibilidade e pela diminuição das barreiras arquitetônicas, sociais e atitudinais, que impedem a plena participação da Pessoa com Deficiência na Comunidade e fiscalizar o cumprimento da Lei a nível Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Lei nº 13.146/2015, nos Arts: 53- A acessibilidade é direito que garante à Pessoa com Deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Art. 57-As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir Acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. Art. 60, § 1º A concessão e a renovação de Alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de Acessibilidade.

CONSIDERANDO a alteração do art.11 da Lei nº 8.249,de 2 de junho de 1992, pelo art. 103 da Lei Brasileira de inclusão(Estatuto da Pessoa com Deficiência) Lei nº 13.146/2015, que preceitua que o descumprimento das exigências referentes à acessibilidade configuram ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO que os Conselhos são instâncias de participação e de controle social, tendo como pauta a efetivação dos Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência em nossa Cidade.

RESOLVE RECOMENDAR a Gestão Municipal e a sociedade civil, o cumprimento das Leis de inclusão e Acessibilidade, que promovam a adequação e adaptação da nossa cidade às Regras Normativas de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, para as pessoas com Deficiência: física, visual e auditiva, a exemplo de sinaleiras, calçadas, faixas de pedestres, rampas, transporte coletivo urbano, atendimento preferencial e prioritário, Lei de LIBRAS, etc., dentre outros aspectos, de responsabilidade de cada instituição e de cada cidadão. Cabendo ao Poder Público Municipal, além de executor, cumprir o seu papel de fiscalizador.


Jequié-Ba, 06 de abril de 2017.                                          Marcelo Freire Ferreira
                                                                                                 Presidente do COMDEF




EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AUDIÊNCIA PÚBLICA - 10/05/2017



EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO

Representantes da Câmara Municipal de Jequié, do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – COMDEF, da Prefeitura Municipal de Jequié e, demais entidades abaixo subscritas juntamente com a Procuradoria da República em Jequié (MPF), Promotoria Regional de Justiça em Jequié (MPE), Defensoria Pública do Estado da Bahia, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia – CREA, presentes à Audiência Pública realizada no dia 10 de maio de 2017, na Câmara Municipal de Jequié, tendo como tema Mobilidade Urbana com ênfase no tema             “Acessibilidade: Construa acessos, derrube barreiras” assumem o compromisso de manterem-se vigilantes e com um foro permanente de reivindicação, no sentido de que venham a ser cumpridas de maneira gradual e efetiva as orientações contidas na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) nº 13.146/2015, exigindo dos setores públicos e da sociedade civil em geral, que promovam a adequação e adaptação da Cidade às Regras Normativas de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, de acordo estabelecido, Recomendação nº 01 de 06 de abril de 2017, elaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF, relativas às Pessoas com Deficiência física, visual e auditiva, com a adequação da Cidade a partir da Instalação de sinaleiras, calçadas, faixas de pedestres, rampas, transporte coletivo urbano, atendimento preferencial e prioritário, adoção da Lei de LIBRAS, bem como a adequação dos prédios públicos aos requisitos legais de Mobilidade Urbana e Acessibilidade. Data de assinatura: 10 de maio de 2017. Assinam Representantes: da Procuradoria da República em Jequié (MPF) – Procuradora Ludimila Vieira de Souza Mota, da Promotoria Regional de Justiça em Jequié (MPE) – Promotora Juliana Sampaio, da Defensoria Pública do Estado da Bahia – Defensora Itana Pelegrini, da Prefeitura Municipal de Jequié – Vice Prefeito Hassan Iossef, do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMDEF) – Presidente Marcelo Ferreira, da Câmara Municipal de Jequié – Presidente Emanuel Campos Silva (Tinho), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA) - Inspetor Deusdete Brito e, demais Entidades.










terça-feira, 16 de maio de 2017

MAIO AMARELO - CAMPANHA EDUCATIVA NO TRÂNSITO





O OBSERVATÓRIO Ação SOCIAL – Jequié estará sempre participando e apoiando a CIDADANIA NO TRÂNSITO, contribuindo como voluntário na distribuição de nossos panfletos da CAMPANHA EDUCATIVA no trânsito, MAIO AMARELO - e tem como objetivo a EDUCAÇÃO continuada de:

CONDUTORES – motos, carros, ciclistas.
     PELO RESPEITO:
         faixas de pedestres, e sinalização
         rampas para cadeirantes,
         vagas para idosos e pessoas com deficiência.



COMPROMETIMENTO : DOS PODERES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS 
                   PELA ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
        Para sinalização das faixas de pedestres (com melhor qualidade), 
        Início das ações EDUCATIVAS da SUMTRAN          
        implantação da zona azul,
        realização da SEMANA MUNICIPAL de EDUCAÇÃO no trânsito 
        cumprimento da determinação - EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO 
                                                                         do Código de Trânsito Brasileiro,
        construção de rampas para cadeirantes,
        vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência.



CONSCIENTIZAÇÃO:
        ciclistas que trafegam na contra mão, 
                            para o respeito as Leis de trânsito.


PARTICIPAÇÃO DO PEDESTRE:
        para atravessar nas poucas faixas de segurança                                                                                    e passagens elevadas que existem. 

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