domingo, 31 de agosto de 2014

MESÁRIOS – PAPEL ESSENCIAL



 MESÁRIOS – PAPEL ESSENCIAL


A Justiça Eleitoral trabalha desde 2004 [por meio do programa Mesário Voluntário] para incentivar o eleitor para se voluntariar, a trabalhar e exercer a cidadania no dia da eleição. Ele tem o papel fundamental nesse dia. Algumas ações vêm sendo desenvolvidas nesse sentido, alguns TREs firmam parcerias com universidades para concessão de credito estudantil, para contar como horas de estágio, para incentivar os estudantes universitários.
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Números preliminares divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram que as eleições gerais de 2014 contarão com um montante estimado de mais de 2,4 milhões de mesários distribuídos por todo o Brasil, e em 141 cidades de 89 países. Desse total, aproximadamente 1 milhão e 300 mil são mesários voluntários. Com o término do pleito, os dados serão atualizados pela Justiça Eleitoral.
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Em comparação às eleições de 2010 houve um aumento no número de colaboradores voluntários. Naquele ano, o quantitativo do voluntariado foi de 404.723 dos mais de 2,1 milhões de cidadãos que prestaram serviços nos dias de votação.


 A secretária de gestão de pessoas e coordenadora do Grupo de Trabalho de Mesários do TSE, Zélia Miranda, lembrou que “o mesário tem um papel essencial no processo eleitoral e participação importante no exercício da cidadania”.
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Benefícios para o mesário:
·         Ato de cidadania: contribuir para o processo eleitoral democrático.
·         Aprendizado: aquisição de novos conhecimentos.
·         Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.
·         Auxílio-alimentação para o dia da eleição.
·         Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os tribunais regionais eleitorais.
·         Vantagem de desempate em concurso público, se houver previsão em edital.
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Penalidades:
As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Se alguém estiver impedido de ser mesário, for convocado e não informar à Justiça Eleitoral estará sujeito à multa ou prisão por até seis meses.
Fórum da Justiça Eleitoral - Jequié/Ba
 Contato - Justiça Eleitoral Jequié
e-mail:  zona022@tre-ba.jus.br    tel.  3525.5347
              zona023@tre-ba.jus.br    tel. 3525.5374
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Fonte:: TSE e TRE/Ba


domingo, 17 de agosto de 2014

CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE



 CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE

 A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.
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PRINCÍPIOS DESTA CARTA
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1 - Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
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2 - Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
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3 - Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
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4 - Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
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5 - Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
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6 - Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. 

O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.
Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde
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TODO CIDADÃO TEM DIREITO
A SER ATENDIDO COM ORDEM E ORGANIZAÇÃO.
Você tem direito a um atendimento mais justo e eficaz 
 O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário.
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Quem estiver em estado grave e/ou maior sofrimento
precisa ser atendido primeiro.
O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada,  livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência.
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É garantido a todos o fácil acesso aos postos de saúde,
especialmente para pessoas com deficiência, gestantes e idosos
que tem direito a atendimento prioritário.
 O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve observar os direitos.
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Não pague taxas, laudos de Raio X
e denuncie se for cobrado
.O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.
 
Você nunca deve mentir ou dar informações
erradas sobre seu estado de saúde.
Deve também tratar com respeito os profissionais de saúde
O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios.
Os representantes do governo federal, estadual e municipal devem
se empenhar para que os direitos do cidadão sejam respeitados.
        SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.
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RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO
Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII.
O SUS possui espaços de escuta e participação para receber
suas sugestões e críticas, como as Ouvidorias e os Conselhos
Gestores e de Saúde.
 A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. 
     Fonte:  www.mpba.mp.br         
site do Ministério Público do Estado da Bahia
Ilustração com legendas - site: rede humaniza sus.net

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

DIA DA TELEVISÃO - 11 de agosto - Eu Acuso...!


Eu Acuso...!
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                                                     Dom Lucas Moreira Neves 

...O meu j’accuse é assestado contra a televisão brasileira. E o lanço como brasileiro preocupado com meu País... 

Não quero, de modo algum, generalizar. Estou pronto a excetuar da minha acusação o canal dedicado à educação e cultura e os programas que, nos diferentes canais, contribuem para o crescimento e a elevação cultural e humana da população. 


...eu acuso a televisão brasileira pelos seus muitos delitos. 

Acuso-a de descumprir sistematicamente as funções em vista das quais obteve do governo uma concessão: informar, educar, cultivar, formar consciência e divertir. Em vez disso, ávida somente de pontos no Ibope e de faturamento, ela não hesita em apelar aos instintos mais baixos do homem. Seu pecado mais grave é o que concerne à educação por ser esta a necessidade e as exigências fundamentais no nosso País. Com raras e louváveis exceções, a tevê brasileira não só educa, mas, com requinte de perversidade, deseduca. Abusando dos seus recursos técnicos, do seu poder de persuasão e de penetração nos lares do País inteiro, ela destrói o que outras instâncias pedagógicas e educativas, a duras penas, procuram construir. 


Acuso a televisão brasileira de ministrar copiosamente à sua clientela os dois ingredientes que, por um curioso fenômeno, andam sempre juntos: a violência e a pornografia. A primeira é servida em filmes para todas as idades. A segunda impera solta, em qualquer gênero televisivo: telenovelas, entrevistas, programas ditos humorísticos, spots publicitários e clips de propaganda...


Acuso a televisão do nosso País de estar utilizando aparelhagens e equipamentos sofisticados com o objetivo de imbecilizar faixas inteiras da população. Uma geração de debilóides. O processo se torna consternador e inquietante quando, a pretexto de humor, um instrumento de educação, como a escola, se transforma em "escolinha", onde o mau gosto, a idiotice, o achincalhe são dados em pasto a crianças, adolescentes e jovens em formação... 


Acuso a TV brasileira de destilar em sua programação e instilar nos telespectadores, inclusive jovens e adolescentes, uma concepção totalmente aética da vida: triunfo da esperteza, do furto, do ganho fácil, do estelionato. Neste sentido, merecem uma análise à parte as telenovelas brasileiras sob o ponto de vista psicossocial, moral, religioso. Quando foi que, pela última vez, uma novela brasileira abordou temas como os meninos de rua, os sem-teto e sem-trabalho, os marginalizados em geral? Qual foi a novela que propôs ideais nobres de serviço ao próximo e de construção de uma comunidade melhor? Em lugar disso, as telenovelas oferecem à população empobrecida, como modelo e ideal, as aventuras de uma burguesia em decomposição, mas de algum modo atraente. 


Acuso, enfim, a televisão brasileira de instigar à violência: ‘A televisão brasileira terá de procurar dentro de si as causas da violência que ela desencadeou e de que foi vítima’ (Editorial Estrelas candentes, JB, 06/01/93). ’Já se chamou a atenção para o fato de que o crescimento de rede monopolística da televisão coincida com o crescimento da violência no país e jamais se chegará no âmago da questão enquanto a própria televisão se recusar a assumir sua responsabilidade’ ...










domingo, 10 de agosto de 2014

NEUROPEDIATRIA JEQUIÉ - Obrigatório atendimento



Município de Jequié é obrigado a oferecer
atendimento de neuropediatria à população

Após mais de um ano e meio sem oferecer atendimento público de neuropediatria à população, o Município de Jequié terá que disponibilizar o serviço toda vez que ele for procurado nos postos de saúde municipais. A determinação veio após a Justiça acatar pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Juliana Sampaio.


Conforme a decisão judicial, proferida pela juíza Letícia Fernandes Freitas no último dia 9, o Município tem que encaminhar todas as crianças e adolescentes que procurarem as unidades de saúde para atendimento especializado de neuropediatria em um prazo de 48 horas. A prestação do serviço pode ser realizada por meio da contratação imediata de um profissional habilitado ou contratando os serviços de prestadores locais ou de outros municípios. Caberá, ainda, ao Município arcar com as eventuais despesas de transporte e exames posteriormente realizados. O descumprimento da determinação judicial pode gerar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, para cada criança que não seja atendida. 
Fonte: Cecom/MP
ilustração: Reprodução
O município de Irecê/Bahia consegue profissionais 
e disponibiliza o atendimento de neuropediatria 
(sem a obrigação judicial)







sexta-feira, 8 de agosto de 2014

CRIADO O FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE SOCIAL DA SAÚDE - Jequié


Em reunião realizada no dia 31.07.2014, no CONSELHO LOCAL DE SAÚDE do Centro de Saúde Jequié/Posto Campo do América, atuando sempre em sinergia com  várias Instituições da Sociedade Civil, atores sociais de Conselhos Locais, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Gestor, ONGs, Associações, Sindicatos de Trabalhadores, com o objetivo de Unificar e fortalecer o Controle Social da Saúde, constituíram  o Fórum Permanente de Controle Social da Saúde  - entidade sem qualquer vinculação político-partidária - para discutir melhorias no Controle Social da Saúde e para o melhor enfrentamento das questões que envolvem a Saúde Pública de Jequié.


 Entidades participantes  da 1ª reunião de constituição
do Fórum Permanente de Controle Social da Saúde/Jequié:

Conselho Municipal de Saúde
Conselho Gestor do CEREST
Conselho Local de Saúde  do CS Jequié/Posto Campo do América
Conselho Local de Saúde do CS Almerinda Lomanto/Rodoviária
Conselho Local do CS Julia Magalhães/Jequiezinho
Conselho Local de Saúde da US  Senhorinha Araújo/Curral Novo
Conselho Local de Saúde da US José Maximiliano/UrbisIII
Associação de Moradores do Barro Preto
Comunidade Quilombolas
CTB - Central dos Trabalhadores/as do Brasil
Núcleo de Apoio aos Usuários do SUS/OBSERVATÓRIO SOCIAL-JEQUIÉ
Participaram  também, Representantes dos moradores do Mandacaru e da Baixa do Bonfim


 “Estaremos ampliando a participação popular, convidando e estimulando a mobilização e a cooperação entre si de outras Instituições dos Movimentos Sociais, Defensores dos Direitos Humanos, Pastorais, Organizações de base comunitárias, novos Sindicatos de Trabalhadores, Associações, Conselhos, ONGs e usuários do SUS, bem como de pessoas que defendem a implementação do SUS de acordo com os princípios constitucionais de universalidade, integralidade e gratuidade das ações de assistência, recuperação e promoção da saúde”. Pontuou Evando Cardoso, do Conselho Local do Centro de Saúde Jequié/Posto Campo do América. 



As Unidades de saúde que não tem Conselho Local, estão convidadas para participar do Fórum da Saúde - Jequié, escolhendo um Representante dos Servidores e um Representante dos Moradores - de preferência, participante da Associação de moradores, Conselho da comunidade, Igreja, Movimento Social etc, - trazendo as suas demandas  e  participando ativamente do Controle Social da Saúde, em prol do objetivo comum de melhorar os serviços da saúde, para todos os usuários do SUS.



Dúvidas, adesões  ou sugestões podem ser encaminhadas através do endereço eletrônico:
forumcontrolesocial@gmail.com
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Fórum da Saúde - Jequié