domingo, 18 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016 - Assédio e Abuso de Autoridade

Se souber de alguma irregularidade ligada às eleições, o que devo fazer?

Procure a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entre em contato com o promotor eleitoral do seu município. 


Há irregularidades na área eleitoral que são consideradas crimes?

 ...O servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;...

...Impor candidato político para os empregados constituiu assédio moral. Com conseqüência, o funcionário tem direito de receber indenização. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O assédio moral decorre da tentativa da empregadora de suprimir do empregado o direito a escolher seu candidato à eleição, impedir que se manifeste a favor do candidato adversário e, mais grave, ameaçar de não voltar a recontratar o trabalhador.

...O promotor de Itaiópolis esclareceu que não dá para obrigar o servidor a fazer campanha fora de expediente. “O servidor público faz campanha somente se quiser, para quem quiser, para o chefe ou para o adversário do chefe, desde que fora do horário de expediente. Se for obrigado, vira abuso do poder político”, informou.

...Órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem utilizar repartição pública para campanha eleitoral. A medida faz parte de uma recomendação expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que faz um alerta: quem utilizar prédios e dependências, em prol do partido político ou candidato, poderá ter pena de detenção de até seis meses e multa no valor de dois a oito mil reais.


LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 
“Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

...Outro exemplo é tentar pressionar o servidor público a fazer campanha político partidária, pois à evidência isso é um ato abusivo do superior hierárquico, que se enquadra tanto na alínea “g” como na alínea “j” do art. 3º da lei em comento.

...A infração tanto é do chefe do servidor público, que o cede, como do candidato, partido ou coligação, que o usa.


Penalidades

...Os agentes públicos que cometerem as irregularidades listas acima e os partidos, coligações e candidatos beneficiados ficam sujeitos à multa. 

Medidas de combate

...d) punir o assediador por sua conduta desrespeitosa e ao mesmo tempo conscientizá-lo da necessidade de mudança de comportamento;
e) acompanhar a conduta do assediador, de modo a verificar se efetivamente modificou a sua postura;
A acusação de assédio moral só tem relevância se houver a comprovação de testemunhas

Fonte: Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho 

ouvidoriasocial.jequie@gmail.com
Núcleo de Apoio ao Trabalhador
OBSERVATÓRIO de Ação SOCIAL-JEQUIÉ









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