Se souber de alguma
irregularidade ligada às eleições, o que devo fazer?
Procure a Procuradoria Regional Eleitoral
do estado em que ocorreu a irregularidade ou entre em contato com o promotor
eleitoral do seu município.
Há irregularidades na área eleitoral que são consideradas
crimes?
...O servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar
ou não votar em determinado candidato ou partido;...
...Impor candidato
político para os empregados constituiu assédio moral. Com conseqüência, o
funcionário tem direito de receber indenização. O entendimento é da 7ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho.
O assédio moral decorre
da tentativa da empregadora de suprimir do empregado o direito a escolher seu
candidato à eleição, impedir que se manifeste a favor do candidato adversário
e, mais grave, ameaçar de não voltar a recontratar o trabalhador.
...O promotor de
Itaiópolis esclareceu que não dá para obrigar o servidor a fazer campanha fora
de expediente. “O servidor público faz campanha somente se quiser, para quem
quiser, para o chefe ou para o adversário do chefe, desde que fora do horário
de expediente. Se for obrigado, vira abuso do poder político”, informou.
...Órgãos públicos
federais, estaduais e municipais não podem utilizar repartição pública para
campanha eleitoral. A medida faz parte de uma recomendação expedida pela
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que faz um alerta: quem utilizar prédios
e dependências, em prol do partido político ou candidato, poderá ter pena de
detenção de até seis meses e multa no valor de dois a oito mil reais.
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
“Art.
3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício
profissional.
...Outro exemplo é tentar pressionar o servidor público a fazer
campanha político partidária, pois à evidência isso é um ato abusivo do
superior hierárquico, que se enquadra tanto na alínea “g” como na alínea “j” do
art. 3º da lei em comento.
...A infração tanto é
do chefe do servidor público, que o cede, como do candidato, partido ou
coligação, que o usa.
Penalidades
...Os agentes públicos que cometerem as
irregularidades listas acima e os partidos, coligações e candidatos beneficiados
ficam sujeitos à multa.
Medidas de combate
...d)
punir o assediador por sua conduta desrespeitosa e ao mesmo tempo conscientizá-lo
da necessidade de mudança de comportamento;
e)
acompanhar a conduta do assediador, de modo a verificar se efetivamente
modificou a sua postura;
A acusação de assédio
moral só tem relevância se houver a comprovação de testemunhas
Fonte: Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho
ouvidoriasocial.jequie@gmail.com Núcleo de Apoio ao Trabalhador OBSERVATÓRIO de Ação SOCIAL-JEQUIÉ |
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