quinta-feira, 2 de março de 2017

COEDE - RECOMENDAÇÃO No 01, de 06 de OUTUBRO de 2016.




RECOMENDAÇÃO No 01, de 06 de OUTUBRO de 2016.

(Dispõe sobre a orientação a ser dada aos gestores municipais para adequação das cidades às regras de acessibilidade e mobilidade urbana).

O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/BA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 4º, IV, da Lei n 12.593, de 25 de outubro de 2012, com base na deliberação da 43a Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de outubro de 2016, 

CONSIDERANDO que é atribuição do COEDE zelar, em especial, pela observância das normas técnicas de acessibilidade e pela eliminação das barreiras arquitetônicas, sociais e atitudinais, que impedem a plena participação da pessoa com deficiência na comunidade; 

CONSIDERANDO a alteração do art. 11 da Lei n. 8.249, de 2 de junho de 1992, pelo art. 103 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015), que preceitua que o descumprimento das exigências referentes à acessibilidade configuram ato de improbidade administrativa; 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da igualdade, constante no caput do art. 5o da CF/88, o qual estabelece que as pessoas iguais serão tratadas igualmente e as desiguais serão tratadas desigualmente na medida das suas desigualdades; 

CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, a qual possui equivalência à emenda constitucional, preconiza em seu art. 1o que “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”; 

CONSIDERANDO que os conselhos são instâncias de participação e de controle social, tendo como pauta a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência em nosso País, 

RESOLVE RECOMENDAR aos gestores municipais que promovam a adequação e adaptação da cidade às regras normativas de acessibilidade e mobilidade urbana, a exemplo de sinaleiras, calçadas, faixas de pedestres, rampas etc., dentre outros aspectos, indicando o órgão responsável para tanto. 

Salvador, 06 de outubro de 2016. 
José Geraldo Reis Presidente do COEDE


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