Trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada
nada têm a comemorar.
O 1º de Maio, o Dia do Trabalhador, é uma data que deve ser
vista como um dia de tomada de consciência da classe trabalhadora de que deve
sempre, de forma unida e organizada, lutar por seus direitos, defender suas
conquistas, cobrar mais dos seus sindicatos, combater os ataques que sofre da classe
patronal e dos governos e, principalmente, da necessidade da construção da
sociedade justa e de oportunidades iguais para todos.
Afinal, lutar por
direitos não é crime. É um direito, e até mesmo uma obrigação dos explorados e
marginalizados pelo perverso sistema capitalista.
1º de Maio sempre foi um dia de luta. Mas em algumas
ocasiões foi possível comemorar vitórias alcançadas por essa luta. Neste ano de
2015 o cenário, entretanto, mostra-se preocupante devido a ameaças de
retrocessos que pesam sobre os direitos dos trabalhadores conquistados com
muito esforço.
A mais nociva das propostas é o Projeto de Lei 4.330/2004,
já aprovado na Câmara dos Deputados e que agora está no Senado Federal como PLS
30/2015.
Outros ataques aos direitos dos trabalhadores e dos
servidores públicos estão contidos nas Medidas Provisórias 664 e 665/2014, que
dificultam o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. Milhões de
trabalhadores estarão excluídos, impossibilitados de receber benefícios que
foram criados justamente para socorrê-los nos momentos de maior fragilidade. As
MPs, além de inconstitucionais, contrariam o espírito pelo qual foram criados
os benefícios, uma contradição inexplicável para o “governo dos trabalhadores”.
A terceirização – PL 4.330/2004 - é sinônimo de exploração e
de sonegação de direitos. Trabalhadores terceirizados são mal tratados, cumprem
jornadas exaustivas, não recebem horas extras, os salários são mais baixos e sofrem
a maior rotatividade no mercado de trabalho.
Oito em cada dez trabalhadores acidentados são
terceirizados, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos – Dieese. É um crime contra os Direitos Humanos, que precisa
ser punido!
Medidas Provisórias 664 e 665/2014, foram modificadas regras para recebimento do
Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e do Seguro-Defeso utilizados,
essencialmente, por trabalhadores de menor renda e qualificação, cuja
rotatividade no mercado de trabalho é das mais altas. A mudança nas regras para
concessão da Pensão por Morte também vai penalizar pessoas num dos momentos
mais difíceis da vida, que é a perda de entes queridos. O governo e o Congresso
Nacional estão insensíveis às necessidades do povo que os elegeu.
Há ainda outros projetos muito ruins para os trabalhadores.
A tentativa de mudança no conceito do que é trabalho escravo, contido no artigo
149 do Código de Processo Penal, poderá anular a conquista da aprovação da PEC
do trabalho escravo e legitimar a exploração no campo e nas cidades.
Jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho não serão mais configuradas como características de trabalho escravo, e isso trará sérias conseqüências para a sociedade, que passará a conviver com trabalhadores em situação de absoluta falta de dignidade e humilhação, sob a permissão da lei.
Jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho não serão mais configuradas como características de trabalho escravo, e isso trará sérias conseqüências para a sociedade, que passará a conviver com trabalhadores em situação de absoluta falta de dignidade e humilhação, sob a permissão da lei.
O ditado é antigo, mas continua valendo, mais do que nunca:
A UNIÃO FAZ A FORÇA.
Trabalhadores, uni-vos!
Fonte:
www.sinat.com.br
www.quimicosunificados.com.br
“ A emancipação dos trabalhadores
será obra dos próprios trabalhadores.”
Karl Marx
“MEU MAIO”
A todos que saíram as ruas
De corpo-máquina cansado,
A todos que imploram feriado,
as costas que a terra extenua.
Primeiro de maio !
Meu mundo em primaveras,
derrete a neve com sol gaio.
Sou operário,
este é o meu maio !
Sou camponês,
este é o meu mês.
Sou ferro,
eis o maio que eu quero !
Sou terra,
o maio é minha era !
Poeta russo
Nucleo de Apoio ao Trabalhador
OBSERVATÓRIO SOCIAL - JEQUIÉ
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