Juliana Sakai
Natália Paiva
Principais órgãos auxiliares do Poder Legislativo na
fiscalização dos recursos públicos, os Tribunais de Contas brasileiros são
ocupados majoritariamente por ex-políticos de carreira. Muitos fazem parte de
clãs políticos locais e vários são homens públicos de reputação nada ilibada.
Essas são as conclusões do levantamento realizado pela Transparência Brasil
sobre a vida pregressa de todos os 233 conselheiros em exercício nas 34 cortes.
Do total, 80%
ocuparam, antes de sua nomeação, cargos eletivos ou de destaque na alta
administração pública (como dirigente de autarquia ou secretário estadual, por
exemplo); 23% sofrem processos ou receberam punição na Justiça ou nos próprios
Tribunais de Contas; e 31% são parentes de outros políticos – em alguns casos,
foram nomeados pelos próprios tios, primos ou irmãos governadores. Para
completar, devido a ordem judicial sete deles estão afastados das cortes em
caráter preventivo, suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção.
No caso do grupo de conselheiros que jamais ocuparam algum
cargo eletivo nem foram secretários de governo, a taxa de processados é de 6%.
Entre os conselheiros que são políticos profissionais – e, portanto, tiveram
mais oportunidades de malversar o dinheiro público antes de assumir a corte –,
a porcentagem é bem maior: 27%. O grupo de conselheiros que são parentes de
políticos também tem mais processos do que o grupo dos sem parentes políticos:
27% e 21%, respectivamente.
Nada disso é fenômeno atual, no entanto. A Transparência
Brasil, em parceria com a americana Brown University, levantou o perfil de
ex-conselheiros desde 1988 e os números são ainda piores. Dos 99 perfis
analisados, 30% têm ocorrências na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas
e 55% possuem parentesco político.
Reputação ilibada
Dos 233 conselheiros, 53 possuem 104 citações ou condenações
na Justiça e nos Tribunais de Contas. O tipo de ação mais comum é o de
improbidade administrativa: são 44 ações que envolvem violações aos princípios
administrativos, dano ao erário e enriquecimento ilícito, atingindo 26
conselheiros. O segundo tipo de infração mais comum é peculato (apropriação de
dinheiro ou bem por servidor público) com 12 ações, seguido de ações de
nulidade da nomeação ao cargo de conselheiro (8 ações cada), corrupção passiva
(7 ações), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (6 ações cada).
Fonte: Transparência
Brasil
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