quinta-feira, 26 de maio de 2016

QUEM SÃO OS CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS?


Quem são os conselheiros 
dos Tribunais de Contas?

Juliana Sakai
Natália Paiva

Principais órgãos auxiliares do Poder Legislativo na fiscalização dos recursos públicos, os Tribunais de Contas brasileiros são ocupados majoritariamente por ex-políticos de carreira. Muitos fazem parte de clãs políticos locais e vários são homens públicos de reputação nada ilibada. Essas são as conclusões do levantamento realizado pela Transparência Brasil sobre a vida pregressa de todos os 233 conselheiros em exercício nas 34 cortes.

Do total, 80% ocuparam, antes de sua nomeação, cargos eletivos ou de destaque na alta administração pública (como dirigente de autarquia ou secretário estadual, por exemplo); 23% sofrem processos ou receberam punição na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas; e 31% são parentes de outros políticos – em alguns casos, foram nomeados pelos próprios tios, primos ou irmãos governadores. Para completar, devido a ordem judicial sete deles estão afastados das cortes em caráter preventivo, suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção.



No caso do grupo de conselheiros que jamais ocuparam algum cargo eletivo nem foram secretários de governo, a taxa de processados é de 6%. Entre os conselheiros que são políticos profissionais – e, portanto, tiveram mais oportunidades de malversar o dinheiro público antes de assumir a corte –, a porcentagem é bem maior: 27%. O grupo de conselheiros que são parentes de políticos também tem mais processos do que o grupo dos sem parentes políticos: 27% e 21%, respectivamente.

Nada disso é fenômeno atual, no entanto. A Transparência Brasil, em parceria com a americana Brown University, levantou o perfil de ex-conselheiros desde 1988 e os números são ainda piores. Dos 99 perfis analisados, 30% têm ocorrências na Justiça ou nos próprios Tribunais de Contas e 55% possuem parentesco político.



Reputação ilibada

Dos 233 conselheiros, 53 possuem 104 citações ou condenações na Justiça e nos Tribunais de Contas. O tipo de ação mais comum é o de improbidade administrativa: são 44 ações que envolvem violações aos princípios administrativos, dano ao erário e enriquecimento ilícito, atingindo 26 conselheiros. O segundo tipo de infração mais comum é peculato (apropriação de dinheiro ou bem por servidor público) com 12 ações, seguido de ações de nulidade da nomeação ao cargo de conselheiro (8 ações cada), corrupção passiva (7 ações), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (6 ações cada).

Fonte: Transparência Brasil
www.transparencia.org.br





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