domingo, 4 de dezembro de 2016

CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE


 CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE

 A carta que você tem nas mãos baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.
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PRINCÍPIOS DESTA CARTA
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1 - Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
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2 - Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
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3 - Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
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4 - Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
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5 - Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
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6 - Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos. 

O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.
Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde
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TODO CIDADÃO TEM DIREITO
A SER ATENDIDO COM ORDEM E ORGANIZAÇÃO.
Você tem direito a um atendimento mais justo e eficaz 
 O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário.
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Quem estiver em estado grave e/ou maior sofrimento
precisa ser atendido primeiro.
O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação, visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável. É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada,  livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência.
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É garantido a todos o fácil acesso aos postos de saúde,
especialmente para pessoas com deficiência, gestantes e idosos
que tem direito a atendimento prioritário.
 O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento. O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve observar os direitos.
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Não pague taxas, laudos de Raio X
e denuncie se for cobrado
.O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.
 
Você nunca deve mentir ou dar informações
erradas sobre seu estado de saúde.
Deve também tratar com respeito os profissionais de saúde
O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos. Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios.
Os representantes do governo federal, estadual e municipal devem
se empenhar para que os direitos do cidadão sejam respeitados.
        SE PRECISAR, PROCURE A SECRETARIA DE SAÚDE DO SEU MUNICÍPIO.
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RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO
Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII.
O SUS possui espaços de escuta e participação para receber
suas sugestões e críticas, como as Ouvidorias e os Conselhos
Gestores e de Saúde.
 A CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE FOI ELABORADA EM CONSENSO PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. 
     Fonte:  www.mpba.mp.br         
site do Ministério Público do Estado da Bahia
Ilustração com legendas - site: rede humaniza sus.net


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