Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) Por seis votos a quatro, no dia 27/10/2016, os dias parados do ponto de servidores públicos não poderão mais ser cortados se
a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a
falta de pagamento de salário.
No julgamento, os ministros também
reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve
para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor
privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição
de 88, o Congresso não editou a norma. A questão foi decidida no recurso
protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro
contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de
servidores que entraram em greve em 2006.
“Medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve”, justificou o Ministro Roberto Barroso
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