domingo, 13 de novembro de 2016

STF DECIDE O DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO


Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) Por seis votos a quatro, no dia 27/10/2016, os dias parados do ponto de servidores públicos não poderão mais ser cortados se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. 


No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma. A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. 


“Medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve”, justificou o Ministro Roberto Barroso






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