O direito de todos à igualdade e à segurança, sem distinção de qualquer natureza, é garantido pela Constituição Federal. Entretanto, numa simples caminhada pelas calçadas do município de Jequié, verificamos que estas não garantem esses direitos fundamentais a todos indistintamente, principalmente às pessoas que possuem algum tipo de dificuldade de locomoção.
Para melhorar as condições de segurança e acessibilidade das calçadas faz-se necessário uma mudança de postura. O poder público municipal deve se responsabilizar pela construção e conservação de todas as calçadas do município, ou adotar uma política eficiente de fiscalização e orientação dos proprietários para uma correta execução.
A exclusão do direito de ir e vir são uma triste realidade nas cidades brasileira, incluindo o município de Jequié, o qual, apresenta quadros dramáticos relacionados à LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015: “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)”
Então se percebe, o quanto é necessário que estes sejam incluídos no âmbito da Mobilidade Urbana, pois a C.F (Constituição Federal) garante essa premissa.
Alunos do Curso de Engenharia – FTC Jequié
Que bom que têm mais alguém olhando isto. Faz *tempo* que chamo atenção para esse absurdo das calçadas e *rampas* de garagem que invadem a área de tráfego dos automóveis. 😡
ResponderExcluirInclusive, em áreas nobres e condomínios.